O que podemos trazer na mala sem precisar pagar impostos?
Uma das melhores coisas para fazer nos Estados Unidos (e que leva muita gente para lá) é a oportunidade de encontrar diversos itens como roupas, decoração, enxovais de bebês e eletrônicos a preços bem menores do que encontramos no Brasil.
Normalmente, os descontos e a diferença de preços são tão grandes que é difícil voltar com as malas vazias, mesmo que o motivo da viagem tenha sido apenas para se divertir. O problema é correr o risco de sofrer a incidência de taxas e impostos ao extrapolarmos a cota estabelecida pela Receita Federal.
Atualmente, é possível trazer até USD 500,00 (quinhentos dólares) em produtos comprados no exterior durante o período de sua viagem. Pode parecer pouco, mas neste total não estão inclusos itens livres de tarifação, de acordo com os limites pré-estabelecidos.
Mas se você não conseguir se conter nas compras e ultrapassar a cota estabelecida pela Receita Federal, será cobrado 50% de impostos sobre o valor que exceder o total permitido. Por exemplo: se você gastou US$ 1.500,00 em produtos taxados, você precisará pagar os impostos dos US$ 1.000,00 que superaram a cota.
Itens livres de impostos:
Em suas bagagens, você poderá trazer além dos produtos adquiridos no exterior dentro da cota estabelecida, a quantidade de roupas de acordo com a duração de sua viagem, apenas 1 aparelho de celular ou smartphone, 1 relógio de pulso e 1 máquina fotográfica isentos de tarifação e impostos.
A Receita Federal também permite que você gaste até USD 500.00 em produtos nas lojas do Free Shop de forma isenta, desde que não ultrapasse os limites de:
Até 12 litros de bebidas alcoólicas;
Até 10 maços com 20 unidades de cigarro;
Até 25 charutos ou cigarilhas;
Até 250 gramas de fumo;
bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Os itens de vestuário; calçados; artigos de higiene, beleza ou maquiagem; livros, folhetos e periódicos; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários para o exercício da profissão são isentos pela Receita Federal desde que a quantidade em sua bagagem seja condizente com a duração da viagem.
Fonte: disneymagica.com.br
Foto: stockvault.net




