Alteração de Procedimento de Embarque de Menores de Idade no México

Nos embarques a partir do dia 16 de fevereiro de 2013, estarão valendo as novas regras para a entrada e saída de menores do território Mexicano.

Segue regras do artigo da Lei de Imigração:

· Todo menor de 18 anos desacompanhado* viajando para o México deverá apresentar uma carta** de autorização de viagem (este procedimento se aplica a casos onde o menor viajar somente com um dos pais).

· A carta de autorização de viagem do menor deverá ser apresentada: 1 via em Português e 1 via em Espanhol (a tradução para o Espanhol tem que ser obrigatoriamente feita com um tradutor juramentado).

· O documento será exigido pela Companhia aérea no momento do check-in e pela imigração na entrada do país.

· A carta de autorização de viagem do menor não exclui a necessidade do Visto Mexicano ou Visto Americano ou Visto Eletrônico.

· Não é necessário o responsável pelo menor ir até São Paulo pessoalmente. Qualquer pessoa pode levar o documento até o consulado, inclusive contratar serviços de despachante, para não precisar fazer a viagem.

 

*Viajando apenas com um dos pais, viajando sozinho ou viajando com um maior de idade que não tenha tutela legal do menor.

** Modelo da carta de autorização de viagem deve ser adquirida no consulado do México.

 

Para maiores informações, segue abaixo o link do site do Consulado:

http://consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/index.php?option=com_content&view=article&id=397

 

 

 

 

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